O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE (Portaria: 20250101.10), com aparo no artigo 10°, parágrafo 1° da Lei 6.938/81, torna público que foi requerido sob n° 032/2025 Licenciamento Ambiental, através de LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI), com objetivo de Pavimentação Asfáltica do Trecho Distrito de Aroeiras ao Distrito de Ubaúna.
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer parâmetros a serem observados durante toda a execução das obras de REFORMA E AMPLIÇÃO NA EMEIF NOSSA SENHORA DA PIEDADE.
PRORROGA A VIGENCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE COREAU-CE, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N° 597/2015 DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Por meio deste, vimos apresentar a lista atualizada de espera da Central de Regulação Municipal para acesso a consultas especializadas, exames diagnósticos e demais serviços médicos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município de Coreaú. A lista contém a identificação dos pacientes (resguardando dados sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD), datas de solicitação, tipo de procedimento requisitado e status do agendamento. A ordem de atendimento segue os princípios da equidade, prioridade clínica e critérios técnicos definidos pelos protocolos de regulação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE (Portaria: 20250101.10), com aparo no artigo 10°, parágrafo 1° da Lei 6.938/81, torna público que foi concedido o Licenciamento Ambiental, através de LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC), com validade até 23/05/2026, com objetivo para o uso alternativo do solo, nele limpeza de área, onde existe herbáceas e arbustivas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE (Portaria: 20250101.10), com aparo no artigo 10°, parágrafo 1° da Lei 6.938/81, torna público que foi concedido o Licenciamento Ambiental, através de LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC), com validade até 09/05/2026, com objetivo para o uso alternativo do solo, nele limpeza de área, onde existe herbáceas e arbustivas.
REGULAMENTA O ENSINO PRESENCIAL NO ENSINO FUNDAMENTAL E SEMIPRESENCIAL NO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE COREAÚ/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE (Portaria: 20250101.10), com aparo no artigo 10°, parágrafo 1° da Lei 6.938/81, torna público que foi concedido o Licenciamento Ambiental através de uma LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (LAU) de N° 001/25 SEMMA, com validade até 14/05/2027, que a presente publicação foi requerida a pedido da CERÂMICA FRAGOSO & CIA LTDA, CNPJ: 63.392.971/0001-44, para a Construção de uma Chaminé com 25 metros de altura em uma Indústria Cerâmica, situado na Rodovia Deputado Murilo Aguiar, CE 364 KM 77, município de Coreaú-CE, que a presente licença teve requerimento para licenciamento ambiental, protocolado sob N° 004/2025 SEMMA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE (Portaria: 20250101.10), com aparo no artigo 10°, parágrafo 1° da Lei 6.938/81, torna público os requerimentos de Licenciamento Ambiental, através de LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC), com objetivo para o uso alternativo do solo, nele limpeza de área, onde existe herbáceas e arbustivas, com a finalidade de plantio de algodão, conforme discriminado:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE(Portaria: 20250101.10), com aparo no artigo 10°, parágrafo 1° da Lei 6.938/81,torna público o requerimento de Licenciamento Ambiental, através de LICENÇAPRÉVIA (LP), com objetivo visando instalações dos projetos das UsinasFotovoltaicas UFV I, a ser instalada em área de 9,74 hectares, possui três usinasde minigeração fotovoltaica: [UC1 (1MW), UC2 (1MW) e [UC3 (0.5MW), totalizando2.5 MW e UFV II, a ser instalada em área de 4,27 hectares, possui uma usina deminigeração fotovoltaica UC1 (1MW).
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em parceria com o Governo do Estado do Ceará, realizará no dia 29 de abril de 2025 a entrega de 158 cartões do Programa Ceará Sem Fome. Os beneficiários listados deverão comparecer ao auditório da Prefeitura de Coreaú, às 08 horas, para o recebimento dos cartões. É necessário levar RG, CPF, cartão do Bolsa Família e um telefone com chip ativo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE (Portaria: 20250101.10), com aparo no artigo 10°, parágrafo 1° da Lei 6.938/81, torna público o requerimento de Licenciamento Ambiental, através de LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (LAU), com objetivo visando projeto para construção de chaminé de alvenaria de 25 metros
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE (Portaria: 20250101.10), com aparo no artigo 10°, parágrafo 1° da Lei 6.938/81, torna público o requerimento de Licenciamento Ambiental, através de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), com objetivo visando atividades de extração de argila em uma área total de 141,23 hectares. A área em questão está vinculada aos direitos minerários detidos pela empresa, conforme processo ANM N° 800.436/2005. A lavra inicial, está prevista para uma área de 4,0 hectares.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE (Portaria: 20250101.10), com aparo no artigo 10°, parágrafo 1° da Lei 6.938/81, torna público o requerimento de Licenciamento Ambiental, através de LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), com objetivo visando atividades de extração de argila a serem desenvolvidos em uma área de 4,84 hectares, sob processo ANM N° 800.253/2004.
RECREDENCIA O CENTRO EDUCACIONAL SAO FRANCISCO DE ASSIS, NO MUNICIPIO DE COREAU/CE, autoriza o funcionamento da educação infantil, sem interrupção, ate 30.04.2026.
ADITIVO AO EDITAL DE CADASTRAMENTO DOS FEIRANTES QUE RESIDEM NO MUNICIPIO INTERESSADOS NO USO DE BARRACAS E QUIOSQUES LOCALIZADOS NO MERCADO PUBLICO MUNICIPAL E SEU ENTORNO.
EDITAL DE CADASTRAMENTO DE FEIRANTES QUE RESIDEM NO MUNICIPIO INTERESSADOS NO USO DE BARRACAS E QUIOSQUES LOCALIZADOS NO MERCADO PUBLICO E SEU ENTORNO.
DISPOE SOBRE A REMOÇÃO DO SERVIDOR FRANCISCO NOELIO FERNANDES ALBUQUERQUE
NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COREAÚ - CE PARA O MANDATO NO QUADRIENIO 2025-2028.
A Educação das Relações Étnico-Raciais e o Estudo de História e Culturas Afro -Brasileiras, Histórias e Culturas Africanas e Indígenas serão desenvolvidas por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações e diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004 (Resolução CNE/CP nº 01/2004).
A cultura e a história africana e afro-brasileira influenciaram profundamente a formação social, religiosa, cultural e gastronômica do povo brasileiro. Com o tráfico escravista negro, pessoas oriundas do Continente Africano, o povo brasileiro ao longo dos anos foi se modificando, antes o Brasil que era genuinamente uma população indígena e após chegaram os colonizadores/exploradores europeus passou a ser também dos negros com a mistura desses povos, sua história, com suas religiões, seus costumes, sua culinária, resultou no que somos hoje. A influência dos povos africanos na cultura brasileira é extremamente abrangente, vai desde o que comemos e o que vestimos até a fé que professamos. Estes povos influenciaram na economia brasileira e na história. Trazidos para o Brasil para serem escravos aos brancos, foram introduzindo seus costumes, adaptando e criando novas receitas, seu modo de viver e transformando a cara do Brasil. Este projeto ora apresentado tem o intuito de conhecer e reconhecer a importância do povo africano e afro-brasileiro no nosso cotidiano, na nossa história e suas consequências nos dias atuais.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DE VENDA PARA O SHOW ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO À INAUGURAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS; AVENIDA DO ALTO ALEGRE, E ENTREGA DE PAVIMENTAÇÕES ASFÁLTICAS NO MUNICÍPIO DE COREAÚ.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO PTM DE SOBRAL, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 127 e 129 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), bem como os artigos 6º, inciso XX, e 84 da Lei Complementar n.º 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).