SECRETARIA

GABPREF

GABINETE DO PREFEITO

PAULO CEZAR DE ARAUJO
CHEFE DE GABINETE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.618/1000-44

Telefone(s): (88) 9.8887-4139 - Fixo: (88) 3645-1183

E-MAIL: gabinete@coreau.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00

Endereço: AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE, Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000

Mais informações do orgão
Apresentação
O Gabinete do Prefeito de Coreaú desempenha um papel fundamental na articulação e coordenação das ações da administração municipal. Atuamos como o ponto central de integração entre o Chefe do Executivo, demais setores da Prefeitura e a população, buscando eficiência, transparência e comprometimento na execução das políticas públicas. Nossa visão é ser reconhecido como um órgão estratégico na gestão municipal, contribuindo para o desenvolvimento e qualidade de vida em Coreaú. Com base em valores como transparência, eficiência, comprometimento e integração, estamos empenhados em cumprir nossa missão de ser um elo fundamental na construção de uma administração participativa e focada no progresso do município.
   
Missão
O Gabinete do Prefeito de Coreaú tem como missão promover a integração eficiente entre o Chefe do Executivo e demais setores da administração municipal, garantindo a eficácia na execução das diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade. Buscamos ser o ponto central de coordenação, assessoramento e representação social e política do Prefeito.
   
Visão
Vislumbramos um Gabinete do Prefeito reconhecido pela sua eficiência na organização e controle das atividades administrativas, contribuindo para a construção de uma gestão transparente, participativa e comprometida com o progresso e a qualidade de vida em Coreaú.
   
Propósito

O propósito do Gabinete do Prefeito é atuar como elo fundamental na comunicação, coordenação e execução das ações e projetos determinados pelo Chefe do Executivo. Comprometemo-nos a ser um suporte estratégico, facilitando a tomada de decisões e assegurando que as políticas públicas estejam alinhadas aos interesses e necessidades da população.

   
Atribuições da Secretaria
Assessoramento direto ao prefeito em decisões políticas e administrativas.
Coordenação de relações institucionais (Câmara Municipal, governo estadual/federal).
Gestão de crises e comunicação oficial (imprensa, redes sociais).
Organização de eventos públicos e cerimoniais.
Supervisão de políticas intersetoriais (ex.: obras + saúde + educação).
   
Atribuições do Gestor
I - organizar e controlar as audiências solicitadas ao Prefeito Municipal;
II - atender aos representantes de entidades, orientando quanto à solução de assuntos no âmbito do Município;
III - preparar, organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para despacho do Prefeito;
IV - coordenar a representação social e política do Prefeito;
V - organizar as reuniões do secretariado;
VI - buscar assessoramento técnico nos assuntos que não dizem respeito à rotina dos trabalhos e colaborar, nos assuntos rotineiros, para o melhor desempenho das tarefas;
VII - exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LUIZ RICARDO LIMA DE ALBUQUERQUE 01/02/2017 31/12/2020
PATTRICYA FERNANDES JACINTO ARAUJO 08/02/2022 01/04/2024
DEBORA SAMPAIO XIMENES 01/04/2024 07/10/2024
JOSE EDEZIO VAZ DE SOUZA 07/10/2024 01/01/2025
PATTRICYA FERNANDES JACINTO ARAUJO 01/01/2025 17/06/2025
Nome Data início Data fim
Mais
PAULO CEZAR DE ARAUJO 17/06/2025
LUIZ RICARDO LIMA DE ALBUQUERQUE 01/02/201731/12/2020
PATTRICYA FERNANDES JACINTO ARAUJO 08/02/202201/04/2024
DEBORA SAMPAIO XIMENES 01/04/202407/10/2024
PATTRICYA FERNANDES JACINTO ARAUJO 07/10/202401/01/2025
PATTRICYA FERNANDES JACINTO ARAUJO 01/01/202517/06/2025
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

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