JOSE EDEZIO VAZ DE SOUZA
Prefeito(a)
ERIKA FROTA MONTE COELHO CRISTINO
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) 9.3645-1183
assuntosinstitucionais@coreau.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) .3645-1183
infraestrutura@coreau.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) .3645-1183
planejamento@coreau.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
JOSÉ GOMES DAMASCENO , Nº S/N - COHAB - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) .3645-1183
transporte@coreau.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) .3645-1183
assistencia@coreau.ce.gov.br
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) .3645-1183
controladoria@coreau.ce.gov.br
CHEFE DE GABINETE
AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
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PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
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procuradoria@coreau.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA
AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) 9.3645-1183
cultura@coreau.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AV. PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 81 - CENTRO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) 3645-1183
educacao@coreau.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE
AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 AS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00
(88) .3645-1183
esporte@coreau.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) .3645-1183
financas@coreau.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
R. TANCREDO NEVES, 788-816 , Nº 788 - DOM BENEDITO - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) 3645-1183
meioambiente@coreau.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA LAIRE FONTENELE , Nº S/N - ALTO SÃO JOSÉ - CEP: 62.160-000
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) .3645-1183
saude@coreau.ce.gov.br
TESOUREIRO
AVENIDO PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 AS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00
(88) .3645-1183
financas@coreau.ce.gov.br
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.