Jose Edezio Vaz de Souza
Prefeito(a)
Pattricya Fernandes Jacinto Araújo
Vice-prefeito(a)
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária
Tancredo Neves , Nº S/N - Alto São josé - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
semap@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Assuntos Institucionais
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
assuntosinstitucionais@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
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(88) 9.8887-4139
infraestrutura@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Planejamento
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
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planejamento@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Transportes
José Gomes Damasceno , Nº S/N - Cohab - CEP: 62.160-000
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Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
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Controlador Geral do Municipio
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Chefe de Gabinete
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
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Procurador Geral do Município
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
procuradoria@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal da Cultura
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
(88) 9.8887-4139
cultura@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Educação
Av. Prefeito Vilar Fontenele , Nº 81 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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educacao@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Saúde
Rua Laire Fontenele , Nº S/N - Alto São José - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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saude@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Gestão e Finanças
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretário Municipal de Meio Ambiente
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 788 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretario Municipal de Segurança Publica
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
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Secretário Municipal de Esporte
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
(88) 9.8887-4139
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Tesoureiro
Avenido Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
(88) 9.8887-4139
financas@coreau.ce.gov.br
Assistência técnica rural a pequenos produtores.
Distribuição de insumos (sementes, adubos) e crédito agrícola.
Controle sanitário de rebanhos e lavouras.
Comercialização direta (feiras do produtor, programas como PAA).
Irrigação e conservação de solos.
Articulação política com partidos, sindicatos e entidades.
Mediação de conflitos entre governo e movimentos sociais.
Representação do município em fóruns regionais/nacionais.
Gestão de convênios com organizações não governamentais (ONGs).
Coordenação de consultas públicas e participação social.
Pavimentação, asfaltamento e recuperação de vias.
Drenagem urbana e prevenção de enchentes.
Iluminação pública e manutenção de semáforos.
Fiscalização de construções irregulares e habitações de risco.
Planejamento de expansão urbana (loteamentos, regularização fundiária).
Coleta e análise de dados socioeconômicos (Censo local).
Gestão de indicadores de desempenho das políticas públicas.
Projetos de smart city (tecnologia e inovação urbana).
Acompanhamento de metas do PPA e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal.
Planejamento e operação do transporte coletivo (ônibus, fretados).
Concessões e fiscalização de táxis e aplicativos.
Sinalização viária e gestão de trânsito (semáforos, faixas).
Projetos de mobilidade sustentável (ciclovias, calçadas acessíveis).
Vistoria e licenciamento de veículos de carga/passeio.
Operação do Cadastro Único e programas como Bolsa Família.
Cursos profissionalizantes (qualificação para o mercado de trabalho).
Apoio a microempreendedores individuais (MEI).
Abrigos e assistência a populações em situação de rua.
Proteção social a crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Auditorias internas em órgãos e contratos públicos.
Investigação de denúncias de irregularidades (ouvidoria).
Fiscalização da aplicação de recursos federais (convênios).
Promoção da transparência (Portal da Lei de Acesso à Informação).
Capacitação de servidores sobre ética e compliance.
Assessoramento direto ao prefeito em decisões políticas e administrativas.
Coordenação de relações institucionais (Câmara Municipal, governo estadual/federal).
Gestão de crises e comunicação oficial (imprensa, redes sociais).
Organização de eventos públicos e cerimoniais.
Supervisão de políticas intersetoriais (ex.: obras + saúde + educação).
Defesa judicial e extrajudicial do município.
Análise de contratos, licitações e convênios.
Assessoria jurídica às secretarias municipais.
Acompanhamento de processos administrativos disciplinares.
Elaboração de projetos de lei e normas municipais.
Realização de festivais, shows e exposições artísticas.
Manutenção de bibliotecas, teatros e centros culturais.
Fomento a artistas locais (editais, bolsas, espaços para produção).
Preservação do patrimônio histórico e cultural.
Projetos de cultura nas periferias (oficinas, cineclubes).
Gestão da rede escolar (construção, reforma e manutenção de escolas e creches).
Implementação do currículo pedagógico e formação continuada de professores
Programas de alimentação escolar (merenda) e transporte estudantil.
Inclusão educacional (alunos com deficiência, EJA e comunidades vulneráveis).
Parcerias com instituições para projetos culturais e tecnológicos nas escolas.
Administração de hospitais, UBSs.
Programas de imunização (vacinas) e vigilância epidemiológica.
Atenção básica à saúde (médicos, enfermeiros, agentes comunitários).
Controle de zoonoses (dengue, leishmaniose, raiva).
Regulação de leitos e serviços de saúde especializados.
Elaboração do orçamento anual (LOA) e plano plurianual (PPA).
Cobrança e fiscalização de tributos (IPTU, ISS, ITBI).
Gestão da folha de pagamento e previdência dos servidores.
Contabilidade pública e prestação de contas ao TCE.
Modernização fiscal (sistemas digitais, nota fiscal eletrônica).
Gestão de unidades de conservação e áreas verdes urbanas.
Campanhas de reciclagem e conscientização sobre sustentabilidade.
Fiscalização de desmatamento, poluição e crimes ambientais.
Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades econômicas.
Monitoramento da qualidade do ar, água e solo.
Comando da Guarda Municipal (rondas, patrulhamento).
Fiscalização de estabelecimentos (bares, eventos) para evitar conflitos.
Monitoramento por câmeras e centros de inteligência.
Parcerias com Polícia Militar e Civil (operações integradas).
Programas de prevenção à violência (escolas, bairros de risco).
Captação de recursos para patrocínios e eventos esportivos.
Manutenção de academias ao ar livre, quadras e ginásios.
Organização de ligas esportivas municipais (futebol, vôlei, etc.).
Parcerias com clubes e atletas profissionais locais.
Projetos de esporte para idosos, crianças e PCDs.
Gestão de contas bancárias e fluxo de caixa.
Arrecadação de taxas e multas municipais.
Conciliação contábil e emissão de relatórios financeiros.
Controle de despesas com fornecedores e contratados.
Pagamento de salários e benefícios dos servidores.
Exoneração, Agente: Pattricya Fernandes Jacinto Araujo, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Pattricya Fernandes Jacinto Araujo, Cargo: Secretario Municipal de Segurança Publica, Secretaria: Secretaria Municipal de Segurança Pública Pública
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JUNHO DE 2025, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Paulo Cezar de Araujo, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Paulo Cezar de Araujo, Cargo: Secretario Municipal de Segurança Publica, Secretaria: Secretaria Municipal de Segurança Pública Pública
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DO CARGO DE DIRETOR CLINICO E TECNICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COREAU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PRORROGA A VIGENCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE COREAU-CE, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N° 597/2015 DE 29 DE JUNHO DE 2015.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO DE COREAU EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR TARCISIO LOURENÇO DE SOUZA.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREA DE TERRA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO E AFETAÇÃO PARA CONTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
Nomeação, Agente: Rene Ximenes Aragao, Cargo: Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria: Secretaria Municipal do Esporte
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REAIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ E D [...]
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras procidências.
Exoneração, Agente: Paulo Cezar de Araujo, Cargo: Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria: Secretaria Municipal do Esporte
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICIPIO DE COREAU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NA LEI FEDERAL N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREA DE TERRA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇAO E AFETAÇAO PARA CONSTRUÇAO DE UMA AVENIDA, DE UMA ARENINHA E DE CASAS POPULARES.
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE COREAÚ.
Nomeação, Agente: Rene Ximenes Aragao, Cargo: Secretário Municipal de Esporte, Secretaria: Secretaria Municipal da Educação
DISPOE SOBRE A REVOGAÇAO DA LEI MUNICIPAL N° 590/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA RUA QUINTINO ALBUQUERQUE A AREA URBANA QUE ESPECIFICA.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°816/24, QUANTO AOS CARGOS VINCULADOS A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE A DOAÇAO DE IMOVEL A PAROQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE
Exoneração, Agente: Ana Karolina Dias da Silva, Cargo: Secretario Adjunto I da Educação, Secretaria: Secretaria Municipal da Educação
Nomeação, Agente: Paulo Victor Mesquita Teles, Cargo: Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria: secretaria Municipal de Planejamento
Exoneração, Agente: Paulo Cezar de Araujo, Cargo: Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria: secretaria Municipal de Planejamento
INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE EQUIDADE E DUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTINICO-RACIAIS DE COREAÚ - PMEERERC, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROV [...]
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SUPERINTENDÊNCIA ESCOLAR - PROSESC, NO ÂMBITO DA REDE PÚPLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE COREAÚ - CE.
INSTITUI O COMITE DE GESTAO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOCESCENTES VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE VIOLENCIA DE COREAU.
REGULAMENTA O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DA ISENÇÃO DA CIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.