Institucional

Prefeito(a)

Jose Edezio Vaz de Souza

Vice-prefeito(a)

Pattricya Fernandes Jacinto

Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária

Antonio Machado de Albuquerque Neto · Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária

Tancredo Neves , Nº S/N - Alto São josé - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139semap@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais

Carlos Roner Felix Albuquerque · Secretário Municipal de Assuntos Institucionais

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139assuntosinstitucionais@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Werlly Savio · Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139infraestrutura@coreau.ce.gov.br de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal de Planejamento

Edesio de Jesus Castro de Souza · Secretário Municipal de Planejamento

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139planejamento@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal de Transportes

Leonardo Rodrigues de Albuquerque · Secretário Municipal de Transportes

José Gomes Damasceno , Nº S/N - Cohab - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139transporte@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Adriana das Chagas Vieira Leoncio · Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139assistencia@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Controladoria Geral do Município

Junior · Controlador Geral do Municipio

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139controladoria@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Gabinete do Prefeito

Carla Cristino Telesforo · Chefe de Gabinete

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139gabinete@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Procuradoria Geral do Município

Helio de Sousa Costa · Procurador Geral do Município

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139procuradoria@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal da Cultura

Francisco Lima Ximenes Moreira · Secretário Municipal da Cultura

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139cultura@coreau.ce.gov.brSegunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
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Secretaria Municipal da Educação

Francisco Douglas de Souza Farias · Secretário Municipal de Educação

Av. Prefeito Vilar Fontenele , Nº 81 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139educacao@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal da Saúde

Beatriz de Assis Vasconcelos · Secretário Municipal de Saúde

Rua Laire Fontenele , Nº S/N - Alto São José - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139saude@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal de Gestão e Finanças

Paulo Cezar de Araujo · Secretário Municipal de Gestão e Finanças

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139financas@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Jose Adison Gomes Albuquerque · Secretário Municipal de Meio Ambiente

Tancredo Neves , Nº 00 - Alto São José - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139meioambiente@coreau.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal de Segurança Pública

Paulo Cezar de Araujo · Secretario Municipal de Segurança Publica

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139gabinete@coreau.ce.gov.brSegunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
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Secretaria Municipal do Esporte

Rene · Secretário Municipal de Esporte

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139esporte@coreau.ce.gov.brSegunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
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Tesouraria

Benedito Albuquerque de Aguiar · Tesoureiro

Avenido Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000(88) 9.8887-4139financas@coreau.ce.gov.brSegunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
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SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 5
  • Assistência técnica rural a pequenos produtores.
  • Distribuição de insumos (sementes, adubos) e crédito agrícola.
  • Controle sanitário de rebanhos e lavouras.
  • Comercialização direta (feiras do produtor, programas como PAA).
  • Irrigação e conservação de solos.
  • Articulação política com partidos, sindicatos e entidades.
  • Mediação de conflitos entre governo e movimentos sociais.
  • Representação do município em fóruns regionais/nacionais.
  • Gestão de convênios com organizações não governamentais (ONGs).
  • Coordenação de consultas públicas e participação social.
  • Pavimentação, asfaltamento e recuperação de vias.
  • Drenagem urbana e prevenção de enchentes.
  • Iluminação pública e manutenção de semáforos.
  • Fiscalização de construções irregulares e habitações de risco.
  • Planejamento de expansão urbana (loteamentos, regularização fundiária).
  • Coleta e análise de dados socioeconômicos (Censo local).
  • Gestão de indicadores de desempenho das políticas públicas.
  • Projetos de smart city (tecnologia e inovação urbana).
  • Acompanhamento de metas do PPA e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
  • Elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal.
  • Planejamento e operação do transporte coletivo (ônibus, fretados).
  • Concessões e fiscalização de táxis e aplicativos.
  • Sinalização viária e gestão de trânsito (semáforos, faixas).
  • Projetos de mobilidade sustentável (ciclovias, calçadas acessíveis).
  • Vistoria e licenciamento de veículos de carga/passeio.
  • Operação do Cadastro Único e programas como Bolsa Família.
  • Cursos profissionalizantes (qualificação para o mercado de trabalho).
  • Apoio a microempreendedores individuais (MEI).
  • Abrigos e assistência a populações em situação de rua.
  • Proteção social a crianças, idosos e pessoas com deficiência.
  • Auditorias internas em órgãos e contratos públicos.
  • Investigação de denúncias de irregularidades (ouvidoria).
  • Fiscalização da aplicação de recursos federais (convênios).
  • Promoção da transparência (Portal da Lei de Acesso à Informação).
  • Capacitação de servidores sobre ética e compliance.
  • Assessoramento direto ao prefeito em decisões políticas e administrativas.
  • Coordenação de relações institucionais (Câmara Municipal, governo estadual/federal).
  • Gestão de crises e comunicação oficial (imprensa, redes sociais).
  • Organização de eventos públicos e cerimoniais.
  • Supervisão de políticas intersetoriais (ex.: obras + saúde + educação).
  • Defesa judicial e extrajudicial do município.
  • Análise de contratos, licitações e convênios.
  • Assessoria jurídica às secretarias municipais.
  • Acompanhamento de processos administrativos disciplinares.
  • Elaboração de projetos de lei e normas municipais.
  • Realização de festivais, shows e exposições artísticas.
  • Manutenção de bibliotecas, teatros e centros culturais.
  • Fomento a artistas locais (editais, bolsas, espaços para produção).
  • Preservação do patrimônio histórico e cultural.
  • Projetos de cultura nas periferias (oficinas, cineclubes).
  • Gestão da rede escolar (construção, reforma e manutenção de escolas e creches).
  • Implementação do currículo pedagógico e formação continuada de professores
  • Programas de alimentação escolar (merenda) e transporte estudantil.
  • Inclusão educacional (alunos com deficiência, EJA e comunidades vulneráveis).
  • Parcerias com instituições para projetos culturais e tecnológicos nas escolas.
  • Administração de hospitais, UBSs.
  • Programas de imunização (vacinas) e vigilância epidemiológica.
  • Atenção básica à saúde (médicos, enfermeiros, agentes comunitários).
  • Controle de zoonoses (dengue, leishmaniose, raiva).
  • Regulação de leitos e serviços de saúde especializados.
  • Elaboração do orçamento anual (LOA) e plano plurianual (PPA).
  • Cobrança e fiscalização de tributos (IPTU, ISS, ITBI).
  • Gestão da folha de pagamento e previdência dos servidores.
  • Contabilidade pública e prestação de contas ao TCE.
  • Modernização fiscal (sistemas digitais, nota fiscal eletrônica).
  • Gestão de unidades de conservação e áreas verdes urbanas.
  • Campanhas de reciclagem e conscientização sobre sustentabilidade.
  • Fiscalização de desmatamento, poluição e crimes ambientais.
  • Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades econômicas.
  • Monitoramento da qualidade do ar, água e solo.
  • Comando da Guarda Municipal (rondas, patrulhamento).
  • Fiscalização de estabelecimentos (bares, eventos) para evitar conflitos.
  • Monitoramento por câmeras e centros de inteligência.
  • Parcerias com Polícia Militar e Civil (operações integradas).
  • Programas de prevenção à violência (escolas, bairros de risco).
  • Captação de recursos para patrocínios e eventos esportivos.
  • Manutenção de academias ao ar livre, quadras e ginásios.
  • Organização de ligas esportivas municipais (futebol, vôlei, etc.).
  • Parcerias com clubes e atletas profissionais locais.
  • Projetos de esporte para idosos, crianças e PCDs.
  • Gestão de contas bancárias e fluxo de caixa.
  • Arrecadação de taxas e multas municipais.
  • Conciliação contábil e emissão de relatórios financeiros.
  • Controle de despesas com fornecedores e contratados.
  • Pagamento de salários e benefícios dos servidores.
LEI MUNICIPAL: 899/2026 NOVO 25/09/2026 · Reformula o programa de fomação para gestores escolares e professores da rede publica municipal de ensino de Coreaú/CE - PROFOGEPROC e dá outras providências. Acessar LEI MUNICIPAL: 898/2026 21/09/2026 · Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outros providências. Acessar DECRETO MUNICIPAL: 167/2026 10/09/2026 · DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 895/2026 25/08/2026 · INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICIO DA FUNÇAO DE GESTOR AO FISCAL DE CONTRATO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 897/2026 25/08/2026 · DISPOE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO VARIAVEL POR DESEMPENHO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATEÇAO PRIMARIA A SAUDE NO MUNICIPIO DE COREAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 896/2026 25/08/2026 · ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar DECRETO MUNICIPAL: 166/2026 20/07/2026 · REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021, INSTITUINDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL NAS ESCOLAS, E DA OUTRAS PROVIDENCAS. Acessar DECRETO MUNICIPAL: 165/2026 20/07/2026 · INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE IMUNIZAÇAO EXTRAMUROS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE COREAU, E DA OUTRAS PROVIDENCAS. Acessar PORTARIA: 20260717.01/2026 17/07/2026 · ASSEMBLEIA PARA RENOVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE COREAÚ/CE PARA O BIÊNIO 2026/2028. Acessar PORTARIA: 20260713.06/2026 13/07/2026 · Exoneração, Agente: Paulo Cezar de Araujo, Cargo: Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria: Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Acessar

Perguntas frequentes FAQ

É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

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