Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/05/2025
Data da
ratificação:
04/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/06/2025
Valor estimado: R$
110.975,39 (cento e dez mil, novecentos e setenta e cinco REAIS e trinta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, INCLUINDO GEORREFERENCIAMENTO, LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, IMPLANTAÇÃO DE MARCOS GEOGRÁFICOS, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS PLANIALTIMÉTRICOS E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente ENGEMENDES PROJETOS DE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA ME foi selecionada através de dispensa de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, poderá a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente ENGEMENDES PROJETOS DE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA ME inscrita no CNPJ/MF Nº 29.163.744/0001-09, com o valor de R$ 105.627,60 (cento e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).
Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal 14.133/2021, de de acordo com o Decreto 12.343 de 30 de dezembro de 2025, ficou alterado o valor para a dispensa de licitação. O art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para serviços de obras e engenharia cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso I, a ser de R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta um mil reais e quinze centavos), cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.