Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 2104.01DISP/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 21/04/2025
Data da divulgação do extrato: 21/04/2025
Data da ratificação: 25/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 25/05/2025
Valor estimado: R$ 49.992,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JURÍDICOS TRABALHISTAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COREAÚ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente AURÉLIO GABRIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA foi selecionada através de dispensa de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, poderá a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente AURÉLIO GABRIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ/MF Nº 48.699.910/0001-30, com o valor de R$ 49.992,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais).
Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação". A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE INSTITUCIONAL
21/04/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
21/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão SAMUEL ALVES XIMENES
Responsável pela Informação FRANCISCO ANTONIO ARAUJO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico LUCINARA PRADO PORTELA AGUIAR
Responsável pela Ratificação BEATRIZ DE ASSIS VASCONCELOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE BEATRIZ DE ASSIS VASCONCELOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
AURÉLIO GABRIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 40.380.930/0001-32 VENCEDOR 49.992,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 842KB
TERMO DE REFERêNCIA - DOCUMENTO PESQUISÁVEL PDF 966KB
ETP PDF 1MB
AVISO DE DISPENSA E SEUS ANEXOS PDF 1MB
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA PDF 138KB
PROPOSTA DE PREÇO READEQUADA PDF 70KB
ATA DE REALIZAÇÃO DA DISPENSA PDF 162KB
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 572KB
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PDF 61KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 58KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO-HOMOLOGAÇÃO PDF 69KB
EXTRATO DA DISPENSA PDF 33KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
25/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 2504.01-SESA/2025 2025 AURÉLIO GABRIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 49.992,00 25/04/2025
25/04/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024